NEGÓCIOS
Cade condena Mendes Pinto Engenharia e Construtora OAS por infração em licitação na Bahia
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu a ocorrência de infrações concorrenciais em licitação de obras na…

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu a ocorrência de infrações concorrenciais em licitação de obras na sede da Petrobras em Salvador (BA) e determinou a condenação das construtoras Mendes Pinto Engenharia e Construtora OAS (Coesa) pela prática. Foi fixada multa de R$ 64 milhões à Coesa e R$ 7 milhões à Mendes Pinto. A decisão foi unânime mas a fixação das multas ocorreu por maioria de votos. Por unanimidade, o processo foi arquivado por insuficiência de provas em relação a Engeform Construções e Comércio e Carioca Christiani Nielsen Engenharia, que também foram investigadas. E foi arquivado por cumprimento de acordo de leniência por parte da Odebrecht Realizações e o conjunto de pessoas físicas a ela ligadas. O caso trata da possível ocorrência de um cartel em licitações no mercado imobiliário, o processo licitatório para contratar a empresa responsável pela ampliação do conjunto Pituba, sede da Petrobras em Salvador (BA). A licitação foi feita pela Mendes Pinto Engenharia, que ficou responsável pela construção. Foi feito o envio de cartas convite a quatro construtoras e foi selecionada, por menor preço, a OAS. Os fatos ocorreram entre janeiro de 2010 e 2011. Pelo acordo, a OAS seria vencedora e a Odebrecht, em segundo, participaria da obra. A Mendes Pinto teria trocado informações com os licitantes, ajudando no ilícito, coordenando concorrentes, de acordo com o processo administrativo. A investigação decorre de uma leniência celebrada pela Odebrecht, que admitiu ter participado do cartel em licitação. As condutas consistiram em acordos de fixação de preços, condições comerciais e vantagens em processos destinados à contratação de sociedade de propósito específico responsável pelo projeto e construção da ampliação do conjunto, divisão de mercado entre concorrentes, através da apresentação de propostas de cobertura com prévio acerto de vencedor, preços e condições da proposta e troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis. O julgamento estava suspenso desde março pelo pedido de vista e foi retomado hoje com o voto vista do conselheiro Carlos Jacques, que acompanhou quase todo o voto do relator, o ex-conselheiro Gustavo Augusto. Jacques divergiu apenas quanto ao cálculo da multa da Mendes Pinto. O relator havia aplicado a mesma multa às duas empresas e hoje, prevalecendo o voto de Jacques, a multa da empreiteira foi reduzida a R$ 7 milhões. Os conselheiros Camila Pires Alves e José Levi votaram no mesmo sentido, formando a maioria. Ailton de Freitas/Agência O Globo
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