ECONOMIA
Empresas tradicionais de vale-refeição perdem disputa judicial contra novatas
A Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) – que reúne empresas tradicionais de vale-refeição e vale-alimentação, como Alelo, Pluxee,…

A Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) – que reúne empresas tradicionais de vale-refeição e vale-alimentação, como Alelo, Pluxee, Ticket e VR – perdeu a disputa judicial contra Flash, Swile, Caju e iFood Benefícios. A entidade acusava essas empresas de concorrência desleal por adotarem o modelo de arranjo aberto antes do prazo que, segundo sua interpretação, havia sido estabelecido pela regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A ABBT não recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou a acusação. O prazo para apresentar recurso especial terminou em 11 de setembro, e a decisão deve ser considerada definitiva nesse ponto. “Já passou o prazo para a ABBT entrar com recurso especial, valendo a decisão de improcedência, que é a decisão do TJSP”, diz Patrícia Agra Araujo, sócia do LO Baptista, que analisou o andamento do processo a pedido do Valor. A ação foi apresentada pela ABBT em 2022, após a entrada de novas empresas no mercado com um modelo diferente do adotado pelas companhias tradicionais. No chamado arranjo fechado, o cartão de benefício só pode ser usado nos estabelecimentos credenciados pela própria emissora. No arranjo aberto, o cartão funciona em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira de pagamento, como Visa ou Mastercard. Para a associação, o Decreto 10.854/2021, que atualizou as regras do PAT, só permitia a adoção do arranjo aberto a partir de maio de 2023. A ABBT argumentava que, ao oferecer cartões com aceitação mais ampla antes desse prazo, as empresas novatas obtiveram uma vantagem competitiva de forma irregular. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP rejeitou o argumento por unanimidade. Segundo o acórdão, “não havia, na legislação, à época dos fatos controvertidos, vedação específica” ao arranjo aberto. O tribunal também considerou que as empresas atuavam com autorização dos órgãos responsáveis pela fiscalização do PAT. Em agosto, a Câmara rejeitou os embargos de declaração apresentados pela ABBT, último recurso da associação na segunda instância. A decisão classificou o recurso como “mero inconformismo” e foi publicada em 20 de agosto. O processo, no entanto, ainda não foi totalmente encerrado. Flash e Swile recorreram ao STJ em 10 de setembro para questionar o valor dos honorários que a ABBT terá de pagar aos advogados das empresas. O TJSP fixou a verba em 15% do valor atribuído à causa, de R$ 10 mil, o equivalente a cerca de R$ 1,5 mil. Nos autos, Flash e Swile afirmam movimentar cerca de R$ 170 milhões por mês e pedem que os honorários sejam calculados de forma proporcional ao valor econômico da disputa. “O acórdão não transitou em julgado, em razão do recurso especial. Contudo, o que pode ser alterado é apenas o capítulo do acórdão que fixou os honorários”, afirma Tatiana Luz, sócia do NHM Advogados. Para Arystóbulo Freitas, sócio-fundador do Arystóbulo Freitas Advogados, o pedido de revisão dos honorários pode ter fundamento caso as empresas consigam demonstrar o valor econômico envolvido na disputa. “Pelo pouco que eu conheço dessa briga judicial, é claro que o valor é muito superior a R$ 10 mil”, diz. Mesmo após o encerramento definitivo do processo, ainda existe a possibilidade de uma ação rescisória, instrumento utilizado para contestar decisões judiciais em situações específicas previstas em lei. O prazo para esse tipo de ação é de dois anos. Em nota, a Flash afirmou que as decisões recentes “confirmam que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve ser guiado por competição justa e lícita que promova melhores produtos e serviços de alimentação para o trabalhador brasileiro”. A empresa também citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não conheceu a ação apresentada pela ABBT contra o Decreto 12.712/2025, que reformou o programa. A decisão do TJSP trata de uma disputa sobre as regras que estavam em vigor em um período específico e não resolve as discussões regulatórias mais recentes do setor. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, não analisou o mérito da ação da ABBT contra o Decreto 12.712/2025, que reformou o PAT. Para Igor Torrente, especialista no mercado brasileiro de benefícios corporativos, a discussão agora envolve a aplicação das novas regras às empresas do setor. “A disputa tende a mudar de foco: sai da suposta proibição no passado e passa para a isonomia de obrigações, a capacidade de fiscalização e os impactos econômicos de cada modelo para toda a cadeia”, diz. Procuradas, ABBT, Swile e Caju não responderam até a publicação.
Perguntas frequentes
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- Sobre o que trata “Empresas tradicionais de vale-refeição perdem disputa judicial contra novatas”?
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